Pular para o conteúdo principal

Tema 369 da TNU: benefícios acima do salário-mínimo entram integralmente no cálculo da renda do BPC!

Tema 369 da TNU: benefícios acima do salário-mínimo entram integralmente no cálculo da renda do BPC!

Se você tem um idoso ou pessoa com deficiência na família que precisa do BPC (LOAS), preste muita atenção. O julgamento do Tema 369 da TNU (12/02/2026) mudou a forma como o INSS calcula a renda da casa, e isso pode dificultar a aprovação do benefício.

Entenda o que mudou e como isso afeta o seu bolso:


📉 A Mudança no Cálculo da Renda

O BPC é destinado a famílias com renda por pessoa de até 1/4 do salário-mínimo. A grande dúvida era: se alguém na casa já recebe uma aposentadoria, esse valor conta no cálculo?

  • Como era a tentativa: Advogados pediam para excluir o valor de um salário-mínimo da renda da casa, mesmo que a aposentadoria do familiar fosse maior (ex: R$ 2.000,00).

  • Como ficou (Tema 369): Se alguém na casa recebe MAIS que um salário-mínimo, o valor total dessa aposentadoria entra no cálculo da renda. Nada é descontado.

⚖️ Na prática: Quem ganha e quem perde?

  • Benefícios de 01 Salário-Mínimo: Continuam podendo ser excluídos do cálculo (não contam como renda para o BPC).

  • Benefícios ACIMA do Mínimo: Agora são considerados "vilões" no processo, pois elevam a média da família e podem fazer o INSS negar o pedido por "renda per capita elevada".

🧐 A Visão do Especialista: O fim do processo automático

Com essa decisão, conseguir o BPC ficou muito mais técnico. Não basta mais apenas preencher o Cadastro Único (CadÚnico) e esperar.

  • Prova da Miserabilidade: Se a renda da sua família ultrapassar o limite devido a essa nova regra, será preciso provar na justiça que, mesmo com aquele valor, a família vive em situação de vulnerabilidade (gastos com fraldas, remédios, alimentação especial, etc.).


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

#BPC #LOAS #Tema369TNU #RendaFamiliar #INSS2026 #CFCNPREV #Alegrete #DireitoPrevidenciario #PlanejamentoPrevidenciario #JustiçaFederal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...