Tema 353 TNU: Se você se aposentou entre nov/2019 e maio/2022, sua aposentadoria pode dar um salto no valor. Entenda o motivo!
Tema 353 TNU: Se você se aposentou entre nov/2019 e maio/2022, sua aposentadoria pode dar um salto no valor. Entenda o motivo!
Uma decisão histórica da Turma Nacional de Uniformização (TNU), publicada em 20 de fevereiro de 2026, confirmou um direito valioso para quem se aposentou logo após a Reforma da Previdência. O Tema 353 validou o cálculo sem o "divisor mínimo" para benefícios concedidos em um período específico.
Se você se aposentou entre 2019 e 2022, sua aposentadoria pode dar um salto no valor. Entenda o porquê:
💰 O que é?
Entre o dia 13/11/2019 e 04/05/2022, existiu uma "brecha" na lei. A Reforma da Previdência esqueceu de incluir uma regra que exigisse um número mínimo de meses para fazer a média do seu salário.
Na prática:
O segurado podia descartar as contribuições baixas e deixar apenas as maiores.
Como não havia "divisor mínimo", o INSS era obrigado a fazer a média apenas com o que sobrou (mesmo que fosse apenas uma contribuição pelo teto).
Isso permitiu que muitas pessoas saíssem do salário-mínimo para o teto do INSS.
📅 Quem tem direito à Revisão?
A tese fixada pela TNU vale exclusivamente para quem preenche estes requisitos:
Teve o benefício concedido entre 13 de novembro de 2019 e 04 de maio de 2022.
Sofreu a aplicação do "divisor mínimo" pelo INSS, que baixou o valor da média na época.
Possuía contribuições altas que foram prejudicadas pelo cálculo do órgão.
Atenção: Para quem pediu o benefício a partir de maio de 2022, a Lei 14.331/2022 fechou essa brecha, trazendo de volta o divisor de 108 meses.
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César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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