Tema 347 da TNU: aposentadoria especial de ACS e ACE não é automática e exige prova técnica individualizada!
Tema 347 da TNU: aposentadoria especial de ACS e ACE não é automática e exige prova técnica individualizada!
Se você é agente comunitários de saúde (ACS) ou agente de combate às endemias (ACE), precisa saber que o cenário mudou com o recente julgamento do Tema 347 pela TNU (18/02/2026). Muitos acreditavam que a Emenda Constitucional 120/2022 daria direito automático à aposentadoria especial, mas a Justiça Federal acaba de decidir que não é bem assim.
🚫 O que a TNU decidiu no Tema 347?
A Justiça uniformizou o entendimento de que a atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias NÃO dá direito automático à aposentadoria especial apenas pelo cargo.
Falta de Lei: A Justiça entendeu que a Constituição exige uma lei complementar específica que ainda não existe.
Sem Presunção de Risco: Não basta ser Agente de Saúde para o tempo contar como especial; você ainda precisa provar que estava em perigo.
📝 O que você precisa para se aposentar agora?
Como o direito não é automático, as regras continuam rigorosas. Para garantir o tempo especial, você ainda precisa de:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Detalhando a exposição a agentes nocivos.
Prova de Agentes Biológicos: Comprovar o contato habitual e permanente com vírus, bactérias e outros agentes durante as visitas e inspeções.
Laudos Técnicos: Documentação que comprove que o risco é real e contínuo, e não apenas eventual.
⚖️ O impacto nos processos judiciais
Se você tem um processo na justiça baseado apenas na "lei nova" (EC 120/2022), ele pode ser travado ou negado se não houver prova técnica individualizada. A decisão obriga os juízes a serem mais rigorosos na conferência dos documentos.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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