Pular para o conteúdo principal

Sistemas DECORE, COAF e CNAI fora do ar!

Sistemas DECORE, COAF e CNAI fora do ar!

Se você está tentando emitir uma DECORE ou realizar comunicações ao COAF hoje, dia 3 de fevereiro de 2026, e encontrou erros, saiba que o problema é geral. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) confirmou uma instabilidade técnica que deixou esses serviços essenciais temporariamente indisponíveis.


🔍 O que está acontecendo?

  • Sistemas afetados: DECORE (Declaração de Percepção de Rendimentos), COAF (Controle de Atividades Financeiras) e CNAI (Cadastro Nacional de Auditores Independentes).

  • Previsão de retorno: Até o momento, o CFC não definiu um prazo para a normalização, informando apenas que as equipes técnicas já estão trabalhando na correção.

  • Medidas alternativas: Não foram anunciadas alternativas oficiais até agora.

🧐 Análise Crítica: O impacto na ponta

A indisponibilidade desses sistemas em pleno início de mês gera um "efeito dominó" preocupante:

  • DECORE: Trava processos de abertura de crédito e financiamentos de clientes que dependem da comprovação de renda imediata.

  • COAF: Compromete o cumprimento de obrigações acessórias e prazos de conformidade (compliance) dos profissionais.

  • Dica: Documente as tentativas de acesso com prints de tela e horários. Isso serve como prova caso algum prazo seja perdido ou seu cliente sofra prejuízos por atraso na emissão de documentos.


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

#CFC #Contabilidade #DECORE #COAF #CNAI #Instabilidade #DireitoPrevidenciario #CFCNPREV #Alegrete #UrgênciaContábil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...