SALÁRIO-MATERNIDADE: o contato da mãe trabalhadora com o bebê nos primeiros meses de vida!
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para proteger a maternidade, garantindo o afastamento da trabalhadora e o contato da mãe com o bebê nos primeiros meses de vida.
QUEM TEM DIREITO?
Todas as seguradas do INSS:
Empregadas (CLT)
Empregadas domésticas
Contribuintes individuais (autônomas)
Seguradas facultativas (donas de casa, estudantes)
Seguradas especiais (agricultoras)
Trabalhadoras avulsas
O benefício é devido em caso de:
Nascimento
Adoção ou guarda judicial para adoção
Natimorto (bebê que nasce morto)
Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei)
HOMEM PODE RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE?
Sim. Se a segurada falecer, o benefício é pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, pelo período restante que ela teria direito.
REQUISITOS:
Para receber, é necessário:
Apresentar certidão de nascimento da criança, termo de guarda/adoção, certidão de óbito (natimorto) ou atestado médico (aborto)
Ter qualidade de segurada
Não exige carência: basta uma única contribuição ao INSS. O STF decidiu que exigir carência para esse benefício é inconstitucional.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO:
Parto e adoção: 120 dias
Natimorto: 120 dias
Aborto não criminoso: 14 dias
O benefício começa entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. A segurada precisa se afastar do trabalho para receber.
VALOR DO BENEFÍCIO:
O valor muda conforme o tipo de segurada:
Empregada (CLT): recebe o salário integral pago pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS
Empregada doméstica: valor igual ao da sua última remuneração
Contribuinte individual, facultativa e desempregada: valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, calculado com base na média das contribuições
Segurada especial (agricultora): um salário mínimo, salvo se optar por contribuir como facultativa
Trabalhadora avulsa: valor baseado na média dos salários de contribuição
ENTENDIMENTOS IMPORTANTES DA JUSTIÇA:
A exigência de documentos para provar trabalho rural pode ser flexibilizada (Tema 17 da TNU)
O salário-maternidade é devido mesmo em caso de desemprego da gestante, sendo pago diretamente pelo INSS (Tema 113 da TNU)
Indígena menor de 16 anos que cumpre os requisitos de segurada especial tem direito ao benefício (Súmula 657 do STJ)
PRECISA DE AJUDA?
CFCNPREV orienta você em todas as etapas para garantir seus direitos.
📍 Rua Andradas, 131 – Centro, Alegrete/RS
⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15)
#SalárioMaternidade #INSS #DireitoPrevidenciario #Maternidade #CFCNPREV #Alegrete
Comentários
Postar um comentário