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SALÁRIO-MATERNIDADE: o contato da mãe trabalhadora com o bebê nos primeiros meses de vida!

SALÁRIO-MATERNIDADE: o contato da mãe trabalhadora com o bebê nos primeiros meses de vida!

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para proteger a maternidade, garantindo o afastamento da trabalhadora e o contato da mãe com o bebê nos primeiros meses de vida.

QUEM TEM DIREITO?

Todas as seguradas do INSS:

  • Empregadas (CLT)

  • Empregadas domésticas

  • Contribuintes individuais (autônomas)

  • Seguradas facultativas (donas de casa, estudantes)

  • Seguradas especiais (agricultoras)

  • Trabalhadoras avulsas

O benefício é devido em caso de:

  • Nascimento

  • Adoção ou guarda judicial para adoção

  • Natimorto (bebê que nasce morto)

  • Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei)

HOMEM PODE RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE?

Sim. Se a segurada falecer, o benefício é pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, pelo período restante que ela teria direito.

REQUISITOS:

Para receber, é necessário:

  • Apresentar certidão de nascimento da criança, termo de guarda/adoção, certidão de óbito (natimorto) ou atestado médico (aborto)

  • Ter qualidade de segurada

Não exige carência: basta uma única contribuição ao INSS. O STF decidiu que exigir carência para esse benefício é inconstitucional.

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO:

  • Parto e adoção: 120 dias

  • Natimorto: 120 dias

  • Aborto não criminoso: 14 dias

O benefício começa entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. A segurada precisa se afastar do trabalho para receber.

VALOR DO BENEFÍCIO:

O valor muda conforme o tipo de segurada:

  • Empregada (CLT): recebe o salário integral pago pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS

  • Empregada doméstica: valor igual ao da sua última remuneração

  • Contribuinte individual, facultativa e desempregada: valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, calculado com base na média das contribuições

  • Segurada especial (agricultora): um salário mínimo, salvo se optar por contribuir como facultativa

  • Trabalhadora avulsa: valor baseado na média dos salários de contribuição

ENTENDIMENTOS IMPORTANTES DA JUSTIÇA:

  • A exigência de documentos para provar trabalho rural pode ser flexibilizada (Tema 17 da TNU)

  • O salário-maternidade é devido mesmo em caso de desemprego da gestante, sendo pago diretamente pelo INSS (Tema 113 da TNU)

  • Indígena menor de 16 anos que cumpre os requisitos de segurada especial tem direito ao benefício (Súmula 657 do STJ)

PRECISA DE AJUDA?

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📍 Rua Andradas, 131 – Centro, Alegrete/RS
⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15)

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