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PROVA DE TEMPO ESPECIAL: O que o CRPS decidiu e como isso afeta você!

PROVA DE TEMPO ESPECIAL: O que o CRPS decidiu e como isso afeta você!

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (09/02/2026) trouxe um alerta importante para quem busca o reconhecimento de atividade especial (insalubre/perigosa). O Conselho reforçou que o momento de provar o direito é agora, e não depois que o processo já foi julgado.

Entenda os pontos cruciais dessa decisão e como garantir seu direito em 2026:


📋 O PPP é sua principal arma (e sua responsabilidade)

O segurado pediu que o INSS fizesse uma perícia técnica na empresa porque ele não tinha os documentos. O Conselho negou, deixando claro que:

  • Ônus da Prova: Cabe a VOCÊ apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou formulários técnicos. O INSS não é obrigado a ir até a empresa fazer perícia para você.

  • Empresa fechada ou recusa: Se a empresa se recusar a entregar o documento, você deve buscar medidas legais contra ela. Essa recusa não transfere a obrigação de produzir a prova para o INSS.

⏳ Prazo é tudo: Não deixe para depois!

A decisão reforça que todas as provas (documentos, laudos, pedidos de perícia) devem ser apresentadas antes do julgamento.

  • Embargos não servem para novas provas: Se o processo já foi julgado e faltou documento, você não pode usar os "Embargos de Declaração" para tentar reabrir a fase de provas. Eles servem apenas para esclarecer dúvidas da decisão.

🧐 Por que isso é um risco para o segurado?

Muitos processos são negados simplesmente porque o documento estava incompleto ou mal preenchido. Se você não corrigir o PPP antes de recorrer, o Conselho de Recursos dificilmente vai aceitar novos pedidos de prova lá na frente.


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

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