ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO: Mulher é condenada por inventar filho para receber pensão!
Um caso impressionante de fraude contra o INSS foi julgado pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) em fevereiro de 2026. Uma mulher foi condenada após criar a identidade de um filho inexistente para obter o benefício de pensão por morte.
Confira os detalhes dessa fraude que durou 14 anos:
🔍 O Esquema da Fraude
Registro Falso: A mulher conseguiu na Justiça Estadual o registro tardio de nascimento de um suposto filho, alegando que ele seria descendente de um segurado falecido em 2003.
Pagamentos Longos: O INSS concedeu a pensão em 2009 e os pagamentos seguiram até maio de 2023, quando o "filho" completaria 21 anos.
Prejuízo ao Erário: Ao longo de quase 14 anos, a fraude desviou mais de R$ 110 mil dos cofres públicos.
🧬 Como a farsa foi descoberta?
O caso foi desmascarado por meio de perícias técnicas decisivas:
Impressões Digitais: A perícia constatou que as digitais nos documentos do filho fictício pertenciam, na verdade, a um outro filho real da acusada.
Inexistência Comprovada: Não foi encontrado nenhum indício real de que a criança tenha existido em qualquer base de dados ou convívio social.
⚖️ A Condenação
A ré foi enquadrada no crime de estelionato previdenciário (Art. 171, §3º do Código Penal):
Pena: 1 ano e 9 meses de reclusão (em regime aberto), substituída por prestação de serviços e multa.
Ressarcimento: A condenada deverá devolver R$ 151.553,20 aos cofres públicos (valor atualizado).
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
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