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AUXÍLIO-DOENÇA 2026: O QUE MUDOU E QUEM TEM DIREITO?

AUXÍLIO-DOENÇA: O QUE MUDOU E QUEM TEM DIREITO? 🏥💰

O auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) é pago ao segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente. Ele garante renda enquanto durar a incapacidade.

📌 QUEM PODE RECEBER?

Todos os segurados do INSS:
✅ Empregados (CLT)
✅ Domésticos
✅ Contribuintes individuais
✅ Segurados especiais
✅ Facultativos
✅ Trabalhadores avulsos

📋 QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

🔹 Incapacidade temporária – mínima de 15 dias consecutivos (ou 15 dias intercalados em 60 dias)
🔹 Carência – 12 contribuições (salvo exceções)
🔹 Qualidade de segurado – vínculo ativo com o INSS no início da incapacidade

🚫 DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA:

Algumas doenças graves isentam os 12 meses de contribuição:

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira

  • Cardiopatia grave

  • Parkinson

  • AIDS

  • Esclerose múltipla

  • Acidente vascular encefálico (AVC)

  • E outras (confira a lista completa com um especialista!)

✅ Também estão isentos: acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais/do trabalho.

🔵 AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO x ACIDENTÁRIO

🔹 Previdenciário – doença não relacionada ao trabalho
🔹 Acidentário – doença ou acidente ligado à atividade profissional

O acidentário garante estabilidade de 12 meses após o retorno e não exige carência.

🩺 COMO COMPROVAR A INCAPACIDADE?

Além da perícia médica do INSS, apresente:

  • Atestados e laudos médicos

  • Exames de imagem

  • Prontuários e receitas

  • Relatórios de internação

  • Fichas de evolução clínica

📌 Quanto mais documentos, maior a chance de aprovação!

📅 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO:

👔 Empregado: a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa)
🧑‍🌾 Demais segurados: a partir do início da incapacidade ou da data do pedido (se afastado há mais de 30 dias)

⏳ DATA DE CESSÃO:

O INSS define uma data prevista para o fim do benefício. Se a incapacidade persistir, é possível pedir prorrogação até 15 dias antes do fim.

💰 VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA:

O cálculo muda se o benefício foi concedido antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Em ambos os casos, o valor é 91% da média dos salários de contribuição, respeitando o limite da média dos 12 últimos salários e o piso de 1 salário mínimo.

📲 COMO SOLICITAR?

Pelo Meu INSS (site ou app) ou telefone 135.

📂 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RG e CPF

  • Carteira de trabalho

  • Documentos médicos (laudos, atestados, exames)

  • Declaração do empregador com o último dia trabalhado (para CLT)

  • CAT (em caso de acidente de trabalho)

⚖️ PRECISA DE AJUDA?

CFCNPREV acompanha você em todas as etapas:

📍 Rua Andradas, 131 – Centro, Alegrete/RS
⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15)

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