AUXÍLIO-DOENÇA: O QUE MUDOU E QUEM TEM DIREITO? 🏥💰
O auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) é pago ao segurado do INSS que precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente. Ele garante renda enquanto durar a incapacidade.
📌 QUEM PODE RECEBER?
Todos os segurados do INSS:
✅ Empregados (CLT)
✅ Domésticos
✅ Contribuintes individuais
✅ Segurados especiais
✅ Facultativos
✅ Trabalhadores avulsos
📋 QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
🔹 Incapacidade temporária – mínima de 15 dias consecutivos (ou 15 dias intercalados em 60 dias)
🔹 Carência – 12 contribuições (salvo exceções)
🔹 Qualidade de segurado – vínculo ativo com o INSS no início da incapacidade
🚫 DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA:
Algumas doenças graves isentam os 12 meses de contribuição:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Cardiopatia grave
Parkinson
AIDS
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (AVC)
E outras (confira a lista completa com um especialista!)
✅ Também estão isentos: acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais/do trabalho.
🔵 AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO x ACIDENTÁRIO
🔹 Previdenciário – doença não relacionada ao trabalho
🔹 Acidentário – doença ou acidente ligado à atividade profissional
O acidentário garante estabilidade de 12 meses após o retorno e não exige carência.
🩺 COMO COMPROVAR A INCAPACIDADE?
Além da perícia médica do INSS, apresente:
Atestados e laudos médicos
Exames de imagem
Prontuários e receitas
Relatórios de internação
Fichas de evolução clínica
📌 Quanto mais documentos, maior a chance de aprovação!
📅 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO:
👔 Empregado: a partir do 16º dia de afastamento (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa)
🧑🌾 Demais segurados: a partir do início da incapacidade ou da data do pedido (se afastado há mais de 30 dias)
⏳ DATA DE CESSÃO:
O INSS define uma data prevista para o fim do benefício. Se a incapacidade persistir, é possível pedir prorrogação até 15 dias antes do fim.
💰 VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA:
O cálculo muda se o benefício foi concedido antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Em ambos os casos, o valor é 91% da média dos salários de contribuição, respeitando o limite da média dos 12 últimos salários e o piso de 1 salário mínimo.
📲 COMO SOLICITAR?
Pelo Meu INSS (site ou app) ou telefone 135.
📂 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
RG e CPF
Carteira de trabalho
Documentos médicos (laudos, atestados, exames)
Declaração do empregador com o último dia trabalhado (para CLT)
CAT (em caso de acidente de trabalho)
⚖️ PRECISA DE AJUDA?
CFCNPREV acompanha você em todas as etapas:
📍 Rua Andradas, 131 – Centro, Alegrete/RS
⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15)
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