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AUXÍLIO-ACIDENTE: o acidente que gerou sequelas permanentes!

AUXÍLIO-ACIDENTE: o acidente que gerou sequelas permanentes!

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago a quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue trabalhando normalmente.

Não é preciso estar totalmente incapacitado. Basta ter uma limitação definitiva causada pelo acidente.

QUEM TEM DIREITO?

Podem receber:

  • Empregados com carteira assinada

  • Trabalhadores avulsos

  • Segurados especiais (trabalhadores rurais)

Não têm direito:

  • Contribuintes individuais (autônomos)

  • Segurados facultativos (donas de casa, estudantes)

O QUE É NECESSÁRIO PARA CONSEGUIR?

  • Ser segurado do INSS na data do acidente

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza

  • Ficar com sequela permanente que limite o trabalho

Não precisa de carência: basta uma única contribuição antes do acidente.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor depende da data do acidente, mas a regra atual (após 20/04/2020) é:

50% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

Por exemplo: se a média dos seus salários for R$ 2.500, você receberá R$ 1.250 por mês.

Importante: o auxílio-acidente pode ser menor que um salário mínimo.

QUANDO O PAGAMENTO COMEÇA?

  • Se você recebeu auxílio-doença antes: começa no dia seguinte ao fim dele

  • Se não recebeu auxílio-doença: começa na data em que você fez o pedido

O BENEFÍCIO ACABA ALGUM DIA?

O auxílio-acidente é vitalício, mas pode ser interrompido se:

  • O segurado falecer

  • O segurado se aposentar

  • Em situações muito específicas (acidentes entre 2019 e 2020), se houver recuperação total

PODE RECEBER JUNTO COM OUTROS BENEFÍCIOS?

Pode acumular com:

  • Pensão por morte

  • Salário-maternidade

  • Auxílio-reclusão

Não pode acumular com:

  • Auxílio-doença (se for pelo mesmo acidente)

  • Qualquer tipo de aposentadoria

Também não é possível receber dois auxílios-acidente ao mesmo tempo.

QUAL A DIFERENÇA PARA O AUXÍLIO-DOENÇA?

A principal diferença é que o auxílio-doença exige incapacidade total e temporária, enquanto o auxílio-acidente exige apenas uma limitação permanente.

No auxílio-doença você não pode trabalhar. No auxílio-acidente você pode continuar trabalhando normalmente.

O auxílio-doença exige 12 contribuições e é temporário. O auxílio-acidente não exige carência e é vitalício.

O valor também é diferente: auxílio-doença paga 91% da média, auxílio-acidente paga 50%.

COMO SOLICITAR?

Pelo aplicativo Meu INSS ou ligando no telefone 135.

Documentos necessários:

  • RG e CPF

  • Carteira de trabalho

  • Laudos médicos e exames

  • Comprovante do acidente

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho

PRECISA DE AJUDA?

CFCNPREV acompanha você em todas as etapas, desde a análise do caso até o pedido e possíveis recursos.

📍 Rua Andradas, 131 – Centro, Alegrete/RS
⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15)

#AuxílioAcidente #INSS #DireitoPrevidenciario #CFCNPREV #Alegrete

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