🌾 APOSENTADORIA RURAL: Preciso de notas fiscais de venda para me aposentar?
Uma dúvida muito comum no campo é se o segurado especial (agricultor familiar) é obrigado a mostrar notas de venda da produção para conseguir a aposentadoria.
A resposta curta é: NÃO! Ajuda mas, o que vale é o trabalho na terra, não o quanto você vendeu. Confira os detalhes:
🚜 O Regime de Subsistência
A lei protege quem planta para comer. Se você e sua família cultivam apenas para o próprio sustento (subsistência), você continua sendo segurado especial.
Sem excedentes: Se não sobrou nada para vender, ou se a venda foi informal (pro vizinho, na feira pequena), o seu direito permanece o mesmo.
Justiça ao seu lado: Tanto o STJ quanto os Tribunais Regionais já decidiram que a falta de notas fiscais não impede a aposentadoria.
📝 Como comprovar se não tenho notas de venda?
Se você não tem notas de comercialização, foque em outros documentos que provem que você é do campo. A IN 128/2022 do INSS aceita:
Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Comprovante de pagamento do ITR;
Certidões de casamento ou nascimento (onde conste a profissão de agricultor);
Carteira de sócio de sindicato rural;
Histórico escolar de escola rural dos filhos.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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