APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!QUEM PODE RECEBER?DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA!DOCUMENTOS NECESSÁRIOS!ACRÉSCIMO DE 25%!CÁLCULO DO BENEFÍCIO! REAVALIAÇÕES E PENTE FINO! APOSENTADO PODE TRABALHAR?
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!
A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é o benefício pago pelo INSS ao segurado que não tem mais condições de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função.
QUEM PODE RECEBER?
Todos os segurados do INSS: empregados, domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais, facultativos e trabalhadores avulsos.
REQUISITOS
Para ter direito, é preciso:
Incapacidade total e permanente, sem chance de reabilitação
12 meses de contribuição (carência), salvo exceções
Qualidade de segurado no início da incapacidade
DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA
Algumas doenças graves não exigem os 12 meses de contribuição, como: tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, esclerose múltipla, AVC, entre outras.
Acidentes de qualquer natureza e doenças do trabalho também ficam isentos da carência.
APOSENTADORIA x AUXÍLIO-DOENÇA
A diferença principal é o tipo de incapacidade:
Auxílio-doença: temporária
Aposentadoria por invalidez: permanente
Quem recebe auxílio-doença pode pedir a conversão para aposentadoria se a incapacidade se tornar definitiva.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
RG e CPF
Carteira de trabalho
Laudos, atestados, exames e receitas
Declaração do empregador com o último dia trabalhado (para CLT)
CAT (em caso de acidente de trabalho)
COMO SOLICITAR
Pelo Meu INSS (site ou app), telefone 135 ou, em alguns casos, pela Justiça.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
Empregado: a partir do 16º dia de afastamento
Demais segurados: a partir do início da incapacidade ou da data do pedido
Se já recebia auxílio-doença, o benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio.
GRANDE INVALIDEZ (ACRÉSCIMO DE 25%)
Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades diárias (comer, se vestir, tomar banho) tem direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria.
Esse valor pode ultrapassar o teto do INSS, mas não é incorporado à pensão por morte.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Regra geral: 60% da média de todos os salários desde 1994 + 2% ao ano que passar de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher)
Acidente de trabalho ou doença profissional: 100% da média
REAVALIAÇÕES E PENTE FINO
O INSS pode convocar o aposentado para perícia revisional a qualquer momento.
Estão dispensados:
Aposentados com HIV/AIDS
Maiores de 60 anos
Maiores de 55 anos com 15 anos ou mais de benefício
CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
A aposentadoria pode ser cancelada se o segurado:
Não comparecer à perícia
Recusar tratamento (exceto cirurgia)
Voltar ao trabalho
Recuperar a capacidade
Houver fraude
APOSENTADO PODE TRABALHAR?
Não. O retorno ao trabalho cancela automaticamente o benefício.
PRECISA DE AJUDA?
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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