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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!QUEM PODE RECEBER?DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA!DOCUMENTOS NECESSÁRIOS!ACRÉSCIMO DE 25%!CÁLCULO DO BENEFÍCIO! REAVALIAÇÕES E PENTE FINO! APOSENTADO PODE TRABALHAR?

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é o benefício pago pelo INSS ao segurado que não tem mais condições de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função.

QUEM PODE RECEBER?

Todos os segurados do INSS: empregados, domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais, facultativos e trabalhadores avulsos.

REQUISITOS

Para ter direito, é preciso:

  • Incapacidade total e permanente, sem chance de reabilitação

  • 12 meses de contribuição (carência), salvo exceções

  • Qualidade de segurado no início da incapacidade

DOENÇAS QUE DISPENSAM CARÊNCIA

Algumas doenças graves não exigem os 12 meses de contribuição, como: tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, esclerose múltipla, AVC, entre outras.

Acidentes de qualquer natureza e doenças do trabalho também ficam isentos da carência.

APOSENTADORIA x AUXÍLIO-DOENÇA

A diferença principal é o tipo de incapacidade:

  • Auxílio-doença: temporária

  • Aposentadoria por invalidez: permanente

Quem recebe auxílio-doença pode pedir a conversão para aposentadoria se a incapacidade se tornar definitiva.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • RG e CPF

  • Carteira de trabalho

  • Laudos, atestados, exames e receitas

  • Declaração do empregador com o último dia trabalhado (para CLT)

  • CAT (em caso de acidente de trabalho)

COMO SOLICITAR

Pelo Meu INSS (site ou app), telefone 135 ou, em alguns casos, pela Justiça.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

  • Empregado: a partir do 16º dia de afastamento

  • Demais segurados: a partir do início da incapacidade ou da data do pedido

Se já recebia auxílio-doença, o benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio.

GRANDE INVALIDEZ (ACRÉSCIMO DE 25%)

Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades diárias (comer, se vestir, tomar banho) tem direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria.

Esse valor pode ultrapassar o teto do INSS, mas não é incorporado à pensão por morte.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

  • Regra geral: 60% da média de todos os salários desde 1994 + 2% ao ano que passar de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher)

  • Acidente de trabalho ou doença profissional: 100% da média

REAVALIAÇÕES E PENTE FINO

O INSS pode convocar o aposentado para perícia revisional a qualquer momento.

Estão dispensados:

  • Aposentados com HIV/AIDS

  • Maiores de 60 anos

  • Maiores de 55 anos com 15 anos ou mais de benefício

CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

A aposentadoria pode ser cancelada se o segurado:

  • Não comparecer à perícia

  • Recusar tratamento (exceto cirurgia)

  • Voltar ao trabalho

  • Recuperar a capacidade

  • Houver fraude

APOSENTADO PODE TRABALHAR?

Não. O retorno ao trabalho cancela automaticamente o benefício.

PRECISA DE AJUDA?

César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

#AposentadoriaPorInvalidez #INSS #DireitoPrevidenciario #CFCNPREV #Alegrete

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