Entenda o cálculo do INSS para quem possui dois ou mais empregos!
Você sabia que quem trabalha em dois lugares ao mesmo tempo — como professores, enfermeiros ou profissionais com múltiplos vínculos — pode ter direito a um cálculo mais vantajoso na aposentadoria?
Essas são as chamadas atividades concomitantes. Historicamente, o INSS realizava um cálculo que separava a "atividade principal" da "secundária", o que muitas vezes reduzia o valor final do benefício.
O que mudou com o tempo?
A Regra Antiga: Até junho de 2019, o INSS aplicava uma fórmula proporcional para a atividade secundária, o que frequentemente desconsiderava boa parte do valor contribuído pelo segurado no segundo emprego.
A Nova Legislação (Lei 13.846/19): A partir de 18 de junho de 2019, a lei passou a determinar a soma integral dos salários de contribuição de todas as atividades exercidas no mesmo mês, respeitando, logicamente, o teto do INSS.
Decisões Judiciais (STJ - Tema 1.070): O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que essa soma integral deve ser aplicada para benefícios concedidos desde novembro de 1999.
Possibilidade de Revisão
Muitos segurados que se aposentaram antes de junho de 2019 tiveram seus cálculos feitos pela regra antiga (proporcional). Nestes casos, pode haver uma oportunidade de revisão do benefício para aplicar a soma integral das contribuições.
Pontos de atenção:
Prazo Decadencial: Existe um prazo de 10 anos, a contar do primeiro pagamento da aposentadoria, para solicitar revisões.
Análise Técnica: É fundamental analisar a Carta de Concessão e realizar o cálculo comparativo para verificar se a revisão é, de fato, benéfica para o segurado.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
Auxiliamos na análise técnica de benefícios para identificar se o cálculo aplicado pelo INSS seguiu o entendimento mais favorável ao segurado.
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