Pular para o conteúdo principal

Empréstimo consignado em AUXÍLIO-DOENÇA aprovado em Comissão!

Empréstimo consignado em AUXÍLIO-DOENÇA aprovado em Comissão!

O que prevê o projeto?

Quais os limites de desconto?

O que acontece se o benefício acabar?

O risco do Superendividamento!

Qual a segurança contra golpes?

📌 O que prevê o projeto?

Se aprovado no Senado, quem recebe auxílio-doença poderá descontar até 35% do benefício direto na folha para pagar:

  • Empréstimos e financiamentos (30%);

  • Cartão de crédito consignado ou saques (5%).

🚨 O perigo do Superendividamento

Diferente da aposentadoria, o auxílio-doença é incerto e temporário. O risco de uma bola de neve financeira é real:

  1. Renda Cortada: Com o empréstimo, você já recebe o benefício com um corte de 35%.

  2. A Armadilha da Alta: Se o perito do INSS te der alta, o benefício para, mas a dívida não!

  3. Sem Saída: Sem o pagamento do INSS, você terá que renegociar com o banco por conta própria, muitas vezes com juros maiores, o que pode sufocar sua família por anos.

🛡️ E se o benefício acabar?

O projeto prevê que, em caso de alta, a dívida pode ser transferida para o seu salário (se voltar ao trabalho) ou renegociada. Ou seja: você voltará a trabalhar já com o salário comprometido por uma dívida feita enquanto estava doente.

🔒 Segurança contra golpes

Para evitar fraudes, a liberação exigirá biometria e assinatura eletrônica. Dica de ouro: O INSS não liga oferecendo empréstimo. Não aceite ofertas por telefone ou WhatsApp!


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

#AuxílioDoença #EmpréstimoConsignado #INSS2026 #DireitoPrevidenciario #Alegrete #CFCNPREV #EducaçãoFinanceira #ConsignadoINSS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...