CUIDADO: O seu Auxílio-Doença pode mudar de "tipo" e isso afeta seus direitos!
Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em janeiro de 2026, acendeu um alerta para os trabalhadores: o INSS pode mudar a natureza do seu benefício de Acidentário (B91) para Comum/Previdenciário (B31) durante o processo.
Parece apenas uma mudança de letra e número, mas as consequências práticas no seu bolso e no seu emprego são enormes. Entenda o que aconteceu e como se proteger:
🔍 O Caso: Por que a mudança ocorreu?
Um segurado recebia o auxílio como acidente de trabalho. No entanto, após uma revisão da Perícia Médica Federal, os peritos entenderam que a doença não tinha relação com o trabalho.
Resultado: O segurado continua recebendo o dinheiro, mas o benefício virou "comum".
📉 As 3 grandes perdas ao mudar para o Auxílio Comum (B31):
Fim do FGTS: No auxílio acidentário (B91), a empresa é obrigada a continuar depositando seu FGTS enquanto você está afastado. No comum (B31), os depósitos param imediatamente.
Perda da Estabilidade: Quem volta de um benefício acidentário tem 12 meses de estabilidade no emprego. No auxílio comum, você pode ser demitido assim que retornar ao trabalho.
Cálculo da Aposentadoria: O tempo de auxílio acidentário conta de forma mais favorável para uma futura aposentadoria por invalidez acidentária (que em muitos casos paga 100% da média).
⚖️ O papel da Perícia Médica
A decisão reforça que a Perícia Médica Federal tem "superpoderes" para definir se há o chamado Nexo Técnico (relação entre a doença e o trabalho). Se o perito decidir que a sua depressão, burnout ou lesão na coluna não foi causada pelo serviço, ele mudará a espécie do benefício.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
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