Pular para o conteúdo principal

A "LEI DOS INFLUENCERS" já esta valendo: Você sabia? O que muda na prática para você? recolhimentos como Profissional Multimídia!

A "LEI DOS INFLUENCERS" já esta valendo: Você sabia? O que muda na prática para você? recolhimentos como Profissional Multimídia!

A Lei 15.325/2026 oficializou a profissão de Profissional Multimídia. Apesar do nome, ela não é só para quem tem milhões de seguidores, mas para todo o ecossistema digital.

Para facilitar, dividimos o que isso significa em três frentes:


1. Para o Produtor de Conteúdo (Influencer, Editor, Social Media)

  • Reconhecimento: Você agora é um profissional reconhecido por lei. Isso ajuda na hora de abrir empresa (CNPJ), emitir notas fiscais e comprovar sua profissão para o INSS.

  • A "Barreira" do Diploma: A lei fala em curso superior ou técnico. Isso ainda vai dar o que falar na justiça, mas sinaliza que o mercado está ficando mais profissional e menos "amador".

  • Responsabilidade: Acabou a era do "eu só postei". Criadores podem ser responsabilizados judicialmente pelo que recomendam (como investimentos falsos ou produtos que não funcionam).

2. Para o Mercado de Trabalho (Agências e Empresas)

  • Contratações Seguras: As empresas agora têm uma base legal para contratar editores, gestores de tráfego e videomakers com funções bem definidas.

  • Fim do Vácuo: Antes, muitas dessas funções eram "jogadas" em outras categorias. Agora, existe um cargo específico com atribuições claras (edição, roteiro, operação de áudio, etc.).

  • Novas Regras de Publicidade: Empresas e agências terão que ser muito mais transparentes. Parcerias (publis) precisam ser sinalizadas obrigatoriamente para evitar multas pesadas.

3. Para Quem Consome (Você que está no feed)

  • Mais Segurança: Se um influencer te indicar um "golpe" ou uma promessa de dinheiro fácil, a lei (e novos projetos em debate) busca facilitar a punição e a indenização do consumidor.

  • Transparência: Você tem o direito de saber o que é opinião real e o que é propaganda paga. A publicidade "disfarçada" está na mira da fiscalização.

  • Proteção à Saúde e Finanças: Restrições pesadas para quem indica remédios ou apostas sem ser especialista na área.

4. Seguridade Social:

  • A importância de formalizar a profissão com recolhimentos ao INSS, cria garantias para quem trabalha no digital, transformando "postagens" em tempo de serviço oficial. É a proteção do INSS chegando para os novos trabalhadores seja como  Contribuinte Individual, MEI e agora como Profissional Multimídia.

César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

#LeiDosInfluencers #MercadoDigital #ConsumidorConsciente #DireitoPrevidenciario #INSS2026 #CFCNPREV #Alegrete #ProfissãoMultimídia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...