TRF4 Garante Aposentadoria desde a DER e Afasta Tema 1124/STJ!
Perícia em Juízo: Prova Acessória
O Tribunal reconheceu que o segurado já havia apresentado provas materiais (CTPS, PPPs) no processo administrativo.
A Tese: A perícia judicial serviu apenas para reforçar e complementar a prova já existente, e não para constituir um direito novo.
Decisão: Não se aplica o Tema 1124 do STJ, que penaliza quem só junta provas novas na Justiça.
Resultado:
O TRF4 concedeu a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013) com os efeitos financeiros desde a DER (Data do Requerimento), garantindo o pagamento de todos os valores retroativos.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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