Pular para o conteúdo principal

TRF4 Concede Aposentadoria com Reafirmação da DER em Ação Rescisória!

TRF4 Concede Aposentadoria com Reafirmação da DER em Ação Rescisória!

O Erro e a Solução Judicial:

O caso iniciou com um erro aritmético na soma dos períodos contributivos do segurado. Para corrigir o erro e garantir o benefício, o TRF4 tomou as seguintes medidas:

  1. Reconhecimento de Erro e Atividade Especial: Foi reconhecido o erro de fato inicial e a violação de norma jurídica na contagem de atividade especial (exposição a ruído em períodos anteriores a 1997, conforme Tema 694 do STJ).

  2. Aplicação do Tema 995 (Reafirmação da DER): Em juízo rescisório, o Tribunal autorizou a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para um momento posterior à entrada do pedido inicial.

O Resultado para o Segurado:

Com a contagem de tempo especial e a inclusão das novas contribuições (após o requerimento inicial), o segurado preencheu os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (conforme regras anteriores à Reforma da Previdência – EC 103/2019).

  • Conclusão: O direito à aposentadoria foi reconhecido a partir da DER reafirmada.

Importância da Decisão:

Esta decisão reforça o poder da Ação Rescisória para corrigir erros de fato e manifesta violação de lei, além de consolidar a aplicação do Tema 995 (Reafirmação da DER) para garantir o melhor benefício ao segurado.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

🔗 Converse com um especialista agora: allinks.me/cfcnprev

#TRF4 #ReafirmaçãoDaDER #Tema995 #Aposentadoria #AtividadeEspecial #DireitoPrevidenciário #CFCNPREV #AlegreteRS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...