TRF4 Concede Aposentadoria com Reafirmação da DER em Ação Rescisória!
O Erro e a Solução Judicial:
O caso iniciou com um erro aritmético na soma dos períodos contributivos do segurado. Para corrigir o erro e garantir o benefício, o TRF4 tomou as seguintes medidas:
Reconhecimento de Erro e Atividade Especial: Foi reconhecido o erro de fato inicial e a violação de norma jurídica na contagem de atividade especial (exposição a ruído em períodos anteriores a 1997, conforme Tema 694 do STJ).
Aplicação do Tema 995 (Reafirmação da DER): Em juízo rescisório, o Tribunal autorizou a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para um momento posterior à entrada do pedido inicial.
O Resultado para o Segurado:
Com a contagem de tempo especial e a inclusão das novas contribuições (após o requerimento inicial), o segurado preencheu os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (conforme regras anteriores à Reforma da Previdência – EC 103/2019).
Conclusão: O direito à aposentadoria foi reconhecido a partir da DER reafirmada.
Importância da Decisão:
Esta decisão reforça o poder da Ação Rescisória para corrigir erros de fato e manifesta violação de lei, além de consolidar a aplicação do Tema 995 (Reafirmação da DER) para garantir o melhor benefício ao segurado.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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