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TRF1 Garante Pensão por Morte a Ex-Companheira que Recebia Pensão Alimentícia!

TRF1 Garante Pensão por Morte a Ex-Companheira que Recebia Pensão Alimentícia!

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de uma ex-companheira à Pensão por Morte, reforçando que o recebimento de pensão alimentícia judicialmente fixada comprova a dependência econômica.


O Vínculo de Dependência Comprovado:

  • O Caso: A ex-companheira buscou o benefício após o falecimento do ex-ferroviário, de quem recebia pensão alimentícia que era descontada diretamente dos proventos do segurado até a data do óbito.

  • Fundamento Legal: O TRF1 aplicou o Art. 76, §2º, da Lei 8.213/91, que equipara o ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebe pensão alimentícia aos dependentes para fins de Pensão por Morte.

Pontos Chave da Decisão:

  1. Dependência Mantida: A decisão reforça que a dependência econômica não desaparece automaticamente com o fim da união, sendo mantida pela existência da pensão alimentícia formalizada judicialmente.

  2. Responsabilidade da União: O Tribunal também confirmou que a União deve permanecer no processo, sendo responsável pela complementação da pensão de ex-ferroviários (Lei 8.186/91).

Este julgamento é crucial, pois consolida a segurança jurídica para ex-companheiras e ex-cônjuges. A pensão alimentícia é o documento probatório que garante a manutenção do direito previdenciário após o divórcio ou dissolução da união.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

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