TRF1 Garante Pensão por Morte a Ex-Companheira que Recebia Pensão Alimentícia!
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de uma ex-companheira à Pensão por Morte, reforçando que o recebimento de pensão alimentícia judicialmente fixada comprova a dependência econômica.
O Vínculo de Dependência Comprovado:
O Caso: A ex-companheira buscou o benefício após o falecimento do ex-ferroviário, de quem recebia pensão alimentícia que era descontada diretamente dos proventos do segurado até a data do óbito.
Fundamento Legal: O TRF1 aplicou o Art. 76, §2º, da Lei 8.213/91, que equipara o ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebe pensão alimentícia aos dependentes para fins de Pensão por Morte.
Pontos Chave da Decisão:
Dependência Mantida: A decisão reforça que a dependência econômica não desaparece automaticamente com o fim da união, sendo mantida pela existência da pensão alimentícia formalizada judicialmente.
Responsabilidade da União: O Tribunal também confirmou que a União deve permanecer no processo, sendo responsável pela complementação da pensão de ex-ferroviários (Lei 8.186/91).
Este julgamento é crucial, pois consolida a segurança jurídica para ex-companheiras e ex-cônjuges. A pensão alimentícia é o documento probatório que garante a manutenção do direito previdenciário após o divórcio ou dissolução da união.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
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