TNU Decide: Bancos Podem Ser Responsáveis por Golpes via PIX!
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabeleceu um marco de proteção ao consumidor, fixando uma tese que responsabiliza objetivamente as instituições financeiras por fraudes via PIX que utilizam engenharia social (manipulação da vítima).
O Que Mudou (Tema 352 da TNU):
A decisão traz segurança jurídica ao setor bancário e aos consumidores:
Responsabilidade Objetiva: Os bancos são considerados responsáveis pelos golpes via PIX, mesmo que o cliente tenha fornecido suas credenciais induzido por criminosos (Engenharia Social).
Risco da Atividade: O colegiado reconheceu que as fraudes digitais fazem parte do risco da atividade financeira e exigem maior diligência dos bancos.
Dever de Prevenção: As instituições financeiras devem manter mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de transações atípicas, protegendo especialmente consumidores em situação de hiper vulnerabilidade.
Em Casos de Culpa Concorrente:
Se houver culpa tanto do banco quanto do cliente, a indenização será ajustada proporcionalmente à contribuição de cada parte para o dano.
Importância da Decisão:
A tese representa um avanço na proteção dos consumidores, que não serão automaticamente prejudicados pela manipulação de fraudadores.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
🔗 Converse com um especialista agora:
#TNU #GolpeDoPix #EngenhariaSocial #FraudeBancária #DireitoDoConsumidor #ProteçãoDoAposentado #CFCNPREV
Comentários
Postar um comentário