STF Debate Redução se valor da aposentadoria por incapacidade permanente é constitucional!
A Controvérsia em Julgamento
Regra em Discussão: Após a Reforma, a aposentadoria por incapacidade (antiga invalidez) passou a ser calculada com 60% da média salarial, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos. Isso resulta em uma perda significativa para a maioria dos segurados.
Posição Pela Redução (4 votos): Defende que o Congresso tem poder para fazer essa mudança e que a nova regra não viola a Constituição.
Posição Contra a Redução (5 votos): Defende que a regra é inconstitucional por promover uma redução drástica da proteção social e gerar desigualdade, já que o benefício concedido por acidente de trabalho permanece integral.
Situação Atual do Placar
O julgamento foi suspenso, mas o placar provisório é de 5 votos a 4 pela inconstitucionalidade da regra que reduz o valor do benefício.
A decisão final depende dos votos de dois ministros ausentes e definirá se o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente voltará a ser integral (100% da média salarial) para todos os casos.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
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