EMPRESA NÃO PAGOU OS VALORES DA AÇÃO TRABALHISTA E AGORA?
O Caminho da Execução Forçada (Estratégia):
Quando a empresa (executada) não paga o valor da execução trabalhista após ser devidamente intimada, o trabalhador (exequente) pode utilizar o seguinte procedimento:
Certidão de Crédito Trabalhista: O advogado deve pedir ao juízo a emissão da Certidão de Crédito Trabalhista, conforme previsto no Art. 642-A da CLT.
Pedido de Falência: Com a certidão em mãos, o trabalhador tem o direito de ingressar no Juízo Falimentar (Vara Empresarial) e requerer a falência da empresa.
Fundamentação Legal:
O pedido de falência se baseia na impontualidade injustificada do devedor, conforme o Art. 94, I, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências).
Por Que Essa Estratégia Funciona?
A simples ameaça de quebra e o risco de ter o nome envolvido em um processo de falência costumam ser um instrumento de pressão extremamente efetivo. Muitas empresas preferem aparecer e negociar rapidamente o pagamento da dívida trabalhista para evitar as consequências da falência.
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César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
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