DEZEMBRO LARANJA: Neoplasia Maligna!
O que? E direitos no INSS!
1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
É o benefício mais comum durante o tratamento (quimioterapia, cirurgia, radioterapia).
Dispensa de Carência: A Neoplasia Maligna é uma das doenças graves listadas em lei que dispensa o requisito de 12 meses de carência (contribuições).
Comprovação: A concessão depende da comprovação da incapacidade laboral na perícia.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
É concedida se a perícia médica concluir que o segurado está totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho e não há chance de reabilitação para outra função.
Dispensa de Carência: Assim como no Auxílio-Doença, a carência é dispensada.
Adicional de 25%: Se a doença exigir a assistência permanente de terceiros.
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
É um amparo assistencial (não previdenciário) destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social.
Para Pessoas com Câncer: Pode ser concedido à pessoa com câncer que, em razão da doença, tenha impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a impeçam de participar plenamente na sociedade e no trabalho, e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
4. Isenção de Imposto de Renda (IR)
Aposentados, pensionistas e reformados com diagnóstico de Neoplasia Maligna têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos.
Restituição: A isenção pode ser solicitada mesmo que a doença esteja curada ou em remissão, e o segurado pode buscar a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia), Alegrete, RS.
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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