DEFICIÊNCIA AUDITIVA: Você conhece seus direitos no INSS?
Muitas pessoas em Alegrete convivem com a perda auditiva e não sabem que isso garante regras mais favoráveis para a aposentadoria. No INSS, a surdez não é apenas uma questão de saúde, é um direito!
As 3 Formas de Garantir seu Benefício:
1️⃣ Aposentadoria PcD (Pessoa com Deficiência): É para quem trabalha mesmo com a limitação. Você pode se aposentar mais cedo:
Por Idade: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) + 15 anos de contribuição.
Por Tempo: O tempo necessário diminui conforme o grau da surdez (leve, moderada ou grave).
2️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Destinada aos casos em que a surdez impede totalmente a realização de qualquer trabalho.
3️⃣ BPC/LOAS: Para quem nunca contribuiu ao INSS, tem baixa renda e a surdez gera barreiras para a vida independente. Garante um salário mínimo mensal.
⚠️ Pontos Importantes que o INSS avalia:
41 Decibéis (dB): É o marco inicial para ser considerado deficiente auditivo.
Surdez Unilateral: Sim, a perda em apenas um ouvido também pode dar direito ao benefício PcD!
Aparelho Auditivo: O uso de aparelho não tira o seu direito à aposentadoria especial.
🔬 Como provar o direito?
Não basta o diagnóstico. É preciso levar à perícia: ✅ Exames de Audiometria e BERA atualizados. ✅ Laudo médico com o CID (H90 ou H91). ✅ Relatórios que mostrem como a surdez dificulta seu trabalho e sua rotina.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia), Alegrete, RS.
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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