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Auxílio-Doença: 5 pontos sobre o Benefício!

Auxílio-Doença: 5 pontos sobre o Benefício!

1. Tempo de Recebimento:

  • Não há limite fixo de tempo! Você continua recebendo o benefício enquanto sua incapacidade para o trabalho for comprovada nas perícias médicas do INSS.

2. Prorrogação:

Se o prazo dado pelo INSS estiver acabando e você ainda não puder voltar ao trabalho:

  • Como e Quando Pedir: Solicite a prorrogação nos últimos 15 dias do prazo concedido, ligando no 135 ou pelo Meu INSS.

  • Atenção ao ATESTMED: Se o benefício foi concedido somente por análise de atestados/documentos (ATESTMED), você não pode pedir prorrogação. É necessário fazer um NOVO pedido com novos documentos.

3. O B91 (Acidentário):

Se sua incapacidade foi causada por um Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional (código B91):

  • Sem Carência: Não exige o cumprimento dos 12 meses de carência.

  • Estabilidade: Garante 12 meses de estabilidade no emprego após a alta médica do INSS.

4. Conversão para Aposentadoria Permanente:

Se a perícia médica constatar que sua condição é irreversível e você não tem mais chance de recuperação ou reabilitação para outra função, seu Auxílio-Doença será convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

5. O risco de fazer sozinho:

TEMA 1124 do STJ: ERRAR NOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DO INSS PODEM CUSTAR O SEU PROCESSO JUDICIAL NO FUTURO!

Você tenta adivinhar o que o INSS quer e erra o requerimento (documentos incompletos ou errados). Você é forçado a ir para a Justiça, mas o Tema 1124 pode fazer com que os atrasados sejam contados apenas a partir da citação judicial, e NÃO da data do seu primeiro pedido.

Resultado? Menos pagamento, menos direito e o INSS economiza às suas custas!

Contrate SEMPRE um especialista previdenciário para defender seu patrimônio e sua dignidade! CONTE COM CFCNPREV!


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

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