Auxílio-Doença: 5 pontos sobre o Benefício!
1. Tempo de Recebimento:
Não há limite fixo de tempo! Você continua recebendo o benefício enquanto sua incapacidade para o trabalho for comprovada nas perícias médicas do INSS.
2. Prorrogação:
Se o prazo dado pelo INSS estiver acabando e você ainda não puder voltar ao trabalho:
Como e Quando Pedir: Solicite a prorrogação nos últimos 15 dias do prazo concedido, ligando no 135 ou pelo Meu INSS.
Atenção ao ATESTMED: Se o benefício foi concedido somente por análise de atestados/documentos (ATESTMED), você não pode pedir prorrogação. É necessário fazer um NOVO pedido com novos documentos.
3. O B91 (Acidentário):
Se sua incapacidade foi causada por um Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional (código B91):
Sem Carência: Não exige o cumprimento dos 12 meses de carência.
Estabilidade: Garante 12 meses de estabilidade no emprego após a alta médica do INSS.
4. Conversão para Aposentadoria Permanente:
Se a perícia médica constatar que sua condição é irreversível e você não tem mais chance de recuperação ou reabilitação para outra função, seu Auxílio-Doença será convertido em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
5. O risco de fazer sozinho:
TEMA 1124 do STJ: ERRAR NOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DO INSS PODEM CUSTAR O SEU PROCESSO JUDICIAL NO FUTURO!
Você tenta adivinhar o que o INSS quer e erra o requerimento (documentos incompletos ou errados). Você é forçado a ir para a Justiça, mas o Tema 1124 pode fazer com que os atrasados sejam contados apenas a partir da citação judicial, e NÃO da data do seu primeiro pedido.
Resultado? Menos pagamento, menos direito e o INSS economiza às suas custas!
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César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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