VITÓRIA DO AUTISMO: FIM DA PERÍCIA PERIÓDICA para BPC/LOAS!
Uma grande conquista para a segurança e dignidade das famílias! A nova Lei nº 15.157/2025 dispensa as pessoas com deficiência, como os autistas, de passarem pela temida perícia médica de revisão periódica do BPC/LOAS.
1. 📜 O que Mudou na Lei?
A nova lei altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para garantir mais segurança jurídica e menos burocracia:
Dispensada a Perícia de Revisão: Pessoas com deficiência que tenham um laudo médico definitivo comprovando uma condição de deficiência irreversível e permanente estão isentas da perícia periódica de revisão.
Aplicação Direta: Essa regra se aplica diretamente a condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que é uma condição permanente e irreversível.
2. ✨ O Impacto Prático (Segurança e Dignidade)
Antes, mesmo com uma condição incurável, as famílias precisavam enfrentar o desgaste e a ansiedade de revisões periódicas que poderiam, injustamente, cortar o benefício.
Menos Burocracia: Reduz a carga de trabalho para as famílias e o INSS.
Segurança Jurídica: Garante que o benefício não será suspenso por uma reavaliação desnecessária em casos de deficiência permanente.
Foco na Inclusão: Permite que as famílias foquem no suporte e na inclusão, sem a constante preocupação com a manutenção do BPC.
3. 💡 Ação Imediata: Laudo Definitivo
Se você ou um familiar é beneficiário do BPC/LOAS por autismo ou outra deficiência permanente, é crucial garantir que o laudo médico seja CLARO ao atestar a condição como permanente e irreversível para se enquadrar na isenção.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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