TRF6: Faxineira Hospitalar Garante Aposentadoria Especial!
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reconheceu o direito de uma faxineira hospitalar à Aposentadoria Especial, provando a exposição a agentes biológicos.
O Que Foi Decidido?
Direito Reconhecido: A 2ª Turma do TRF6 concedeu a Aposentadoria Especial à trabalhadora desde a data do requerimento administrativo (16/05/2016).
Agente Nocivo: A decisão validou a exposição habitual e permanente a agentes biológicos devido ao trabalho em ambiente hospitalar (limpeza e coleta de lixo hospitalar).
O Ponto-Chave sobre EPIs (Equipamentos de Proteção Individual):
Embora a trabalhadora usasse luvas, botas e máscaras, o Tribunal entendeu que os EPIs fornecidos NÃO foram eficazes para neutralizar o risco biológico.
A decisão foi fundamentada na jurisprudência do STJ e STF (Temas 1.090 e 555), que trata da ineficácia do EPI para agentes biológicos, além de citar a NR-32 (Saúde e Segurança no Trabalho em Serviços de Saúde).
Para Quem Trabalha com Saúde:
O laudo técnico e os formulários de exposição foram aceitos como prova suficiente das condições especiais. A decisão reforça que a simples entrega do EPI não anula o direito à Aposentadoria Especial em ambientes de risco biológico.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: Se você trabalha ou trabalhou em hospitais, clínicas ou laboratórios (limpeza, enfermagem, etc.), a ineficácia dos EPIs para neutralizar riscos biológicos é um argumento forte para a sua Aposentadoria Especial.
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