TRF6 Concede Pensão por Morte: União Estável Comprovada por Provas!
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reformou uma sentença do INSS para reconhecer o direito à pensão por morte, demonstrando que a união estável pode ser comprovada por um conjunto robusto de provas.
Documentação Vencedora no TRF6:
O colegiado considerou que a união estável estava solidamente comprovada por:
Provas Materiais Contemporâneas:
Certidão de casamento religioso.
Nascimento de filho em comum.
Conta de energia no mesmo endereço.
Prova Testemunhal:
Testemunhas confirmaram a convivência pública, contínua e duradoura, reforçando a intenção de constituir família.
O Que Garantiu o Benefício:
Qualidade de Dependente: A dependência econômica do companheiro(a) é presumida (Art. 16, §4º, Lei 8.213/91).
Vitaliciedade: A pensão foi concedida de forma vitalícia, pois a companheira possuía mais de 44 anos na data do falecimento.
Início do Pagamento (DIB): Fixado na data do requerimento administrativo, pois o pedido foi feito após 90 dias do óbito.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque: Para o INSS, a união estável é o ponto de maior contestação na Pensão por Morte. Este caso prova que o conjunto de documentos (início de prova material) associado à prova testemunhal é a chave para reverter decisões negativas na Justiça.
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