TRF4: Isenção de IR para Cardiopatia Grave e Câncer Inclui Previdência Privada!
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) para um aposentado com duas doenças graves, estendendo o benefício para a previdência complementar (privada).
O Que Foi Decidido?
Direito Reconhecido: Isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria (INSS e complementar).
Doenças Comprovadas: O autor comprovou ser portador de Cardiopatia Grave (miocardiopatia isquêmica com infarto) e Neoplasia Maligna (câncer de próstata).
Marco Inicial: A isenção retroagiu a 15/05/2014 (data do infarto documentado), respeitada a prescrição de 5 anos para restituição dos valores pagos.
O Ponto Mais Importante (Previdência Complementar):
A União alegava que a isenção não se aplicaria à previdência complementar privada. Contudo, o TRF4 reafirmou que a isenção fiscal (Art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88) se aplica:
À aposentadoria pública (INSS).
À aposentadoria privada (Previdência Complementar), devido à natureza previdenciária dos valores recebidos.
A Decisão é Clara: Havendo comprovação médica da moléstia grave, os proventos de aposentadoria (sejam eles do INSS ou de um plano privado) estão livres do Imposto de Renda.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: Se você é aposentado e tem uma das doenças graves previstas em lei (como câncer ou cardiopatia grave), você tem direito à isenção do IR, inclusive sobre o seu plano de previdência privada.
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