TRF4 Garante Aposentadoria Especial a Gerente de Posto de Combustíveis!
Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirma o direito à Aposentadoria Especial para trabalhadores de postos de combustíveis, incluindo a função de gerente.
Pontos Chave da Decisão:
Risco de Periculosidade: O TRF4 reconheceu que a atividade em postos de combustíveis possui periculosidade inerente, devido à exposição a líquidos e gases inflamáveis/explosivos (Súmula 198 TFR e NR-16).
Risco Potencial: O que justifica a especialidade não é a exposição contínua, mas sim o risco potencial de acidente (explosão) que é intrínseco ao local de trabalho.
Abrangência da Função: A decisão aplica a condição especial até mesmo ao gerente de posto que trabalha nas dependências da pista de abastecimento, devido ao grave risco de explosão dos líquidos armazenados.
Ineficácia do EPI: A Corte reafirmou que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é considerado inócuo (sem efeito) para neutralizar o risco decorrente da periculosidade (risco de explosão e inflamáveis).
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: Se você trabalhou como frentista, gerente ou em funções correlatas em postos de combustíveis, seu tempo de serviço é, via de regra, considerado especial. Podemos analisar sua documentação para garantir sua aposentadoria com regras mais vantajosas.
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