TRF3 Concede Aposentadoria Especial a Dentista por Agentes Biológicos !
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, em recente decisão, o reconhecimento do tempo de contribuição especial para um cirurgião-dentista, reforçando a proteção previdenciária para profissionais da saúde expostos a riscos biológicos.
1. 👨⚕️ O Reconhecimento da Atividade
A decisão manteve a concessão da Aposentadoria Especial para um dentista com mais de 26 anos de atividade insalubre.
Agentes Nocivos: A atividade foi enquadrada como especial devido à exposição habitual e permanente a vírus, bactérias e fungos durante o atendimento e o manuseio de materiais infectocontagiantes.
Comprovação: O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi considerado a prova documental suficiente, conforme os Decretos regulamentadores.
2. ⚖️ Posições Relevantes dos Tribunais Superiores Aplicadas:
A Turma do TRF3 utilizou entendimentos importantes que impactam todos os segurados:
Auxílio-Doença (Tema 998/STJ): Foi permitido contar o período em que o dentista esteve afastado por Auxílio-Doença como tempo especial, desde que vinculado à atividade nociva.
Vedação de Continuidade (Tema 709/STF): Foi reiterada a regra de que, ao receber a Aposentadoria Especial, o segurado não pode continuar exercendo a atividade insalubre.
3. 💡 Implicações para a Área da Saúde
Esta decisão é um precedente importante para diversos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, dentistas e auxiliares) que lidam diariamente com riscos biológicos, reforçando o direito de se aposentar mais cedo e com regras mais vantajosas.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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