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TCE-PE Define "Erro Grosseiro": O Dever de Informar à jurisprudência consolidada!

TCE-PE Define "Erro Grosseiro": O Dever de Informar à jurisprudência consolidada!

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) fixou um novo e rigoroso parâmetro de responsabilidade para advogados, públicos ou privados, que atuam como pareceristas.

1. 👨‍⚖️ O Novo Entendimento do TCE-PE (Processo N° 25101137-9):

O TCE-PE decidiu que o advogado comete ERRO GROSSEIRO (conforme Súmula 20/TCE-PE) se emitir um parecer adotando uma tese jurídica que seja contrária à jurisprudência consolidada do Tribunal sem ADVERTIR EXPRESSAMENTE o gestor sobre essa divergência.

  • Súmula 20/TCE-PE: Permite a responsabilização do profissional apenas em caso de comprovada intenção (dolo) ou erro grosseiro.

2. 🛡️ O Risco da Omissão:

O Tribunal entende que a omissão em informar sobre o precedente contrário:

  • Configura: Grave inobservância do Dever de Cuidado e de Informação Plena.

  • Resultado: O gestor fica impedido de tomar uma decisão de forma plenamente informada, expondo o parecerista ao risco de responsabilização pessoal (Art. 28 da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

3. 📈 Impacto na Diligência e Compliance:

A decisão eleva o padrão de exigência para a diligência na emissão de pareceres, requerendo um monitoramento constante da jurisprudência consolidada para garantir a Segurança Jurídica.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Destaque CFCNPREV: A análise técnica e o monitoramento da jurisprudência são pilares para a segurança nas decisões. Garantimos que seu caso seja instruído com a máxima diligência e em conformidade com os precedentes atuais.

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