STJ Firma Tese (Tema 1162): Critério de Renda no Auxílio-Reclusão!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1162, estabelecendo as condições para a concessão do Auxílio-Reclusão quando a renda do segurado ultrapassa o limite de baixa renda.
1. ✅ O Entendimento do STJ (Regras por Período):
A decisão judicial distingue as regras com base na data do recolhimento à prisão:
Prisões Antes da MP 871/2019: É possível a flexibilização do critério econômico. Se a renda do segurado excedeu o limite legal por um "percentual ínfimo" (uma diferença mínima), o benefício deve ser concedido aos dependentes.
Prisões Após a MP 871/2019: Não é possível a flexibilização do limite de renda, que passa a ser calculado pela média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição. (Exceção: A regra pode ser flexibilizada se o Poder Executivo não promover a correção anual do limite de renda).
2. 🛡️ Proteção Social Confirmada:
A tese do STJ fundamenta-se na finalidade social do Auxílio-Reclusão, que é proteger os dependentes da perda da subsistência, e não punir o segurado preso.
3. 👨⚖️ Impacto para Requerimentos (CFCNPREV):
A decisão exige uma análise técnica rigorosa em todos os requerimentos de Auxílio-Reclusão:
Casos em Análise: Deve-se comprovar a data exata da prisão e realizar o cálculo preciso da renda para aplicar a regra correta do Tema 1162.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
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