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STJ Firma Tese (Tema 1162): Critério de Renda no Auxílio-Reclusão!

STJ Firma Tese (Tema 1162): Critério de Renda no Auxílio-Reclusão!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1162, estabelecendo as condições para a concessão do Auxílio-Reclusão quando a renda do segurado ultrapassa o limite de baixa renda.

1. ✅ O Entendimento do STJ (Regras por Período):

A decisão judicial distingue as regras com base na data do recolhimento à prisão:

  • Prisões Antes da MP 871/2019: É possível a flexibilização do critério econômico. Se a renda do segurado excedeu o limite legal por um "percentual ínfimo" (uma diferença mínima), o benefício deve ser concedido aos dependentes.

  • Prisões Após a MP 871/2019: Não é possível a flexibilização do limite de renda, que passa a ser calculado pela média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição. (Exceção: A regra pode ser flexibilizada se o Poder Executivo não promover a correção anual do limite de renda).

2. 🛡️ Proteção Social Confirmada:

A tese do STJ fundamenta-se na finalidade social do Auxílio-Reclusão, que é proteger os dependentes da perda da subsistência, e não punir o segurado preso.

3. 👨‍⚖️ Impacto para Requerimentos (CFCNPREV):

A decisão exige uma análise técnica rigorosa em todos os requerimentos de Auxílio-Reclusão:

  • Casos em Análise: Deve-se comprovar a data exata da prisão e realizar o cálculo preciso da renda para aplicar a regra correta do Tema 1162.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

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