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Saúde do Homem e INSS: Direitos por Lesões de Trabalho!

Saúde do Homem e INSS: Direitos por Lesões de Trabalho!

Os direitos previdenciários do homem segurado que desenvolve doenças ocupacionais (LER/DORT) ou lesões decorrentes de esforço repetitivo e manuseio de cargas pesadas.

Lesões e Direitos Envolvidos:

As lesões musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho (como hérnias, tendinites, bursites e lesões por LER/DORT), frequentemente associadas a atividades com esforço físico ou levantamento de peso, podem gerar:

  1. Auxílio-Doença Acidentário (B-91):

    • Aplicado quando a incapacidade é temporária e possui nexo causal com o trabalho (doença ocupacional ou acidente de trabalho).

    • Garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, além do benefício.

  2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

    • Concedida se a lesão gerar incapacidade total e irreversível para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

  3. Auxílio-Acidente:

    • Benefício indenizatório (recebido junto com o salário) concedido se a lesão resultar em sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho.

Como Provar ao INSS?

O desafio é comprovar que a lesão tem relação direta com a atividade profissional (nexo causal). Documentação essencial:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Deve ser emitida pela empresa.

  • Laudos, Exames e Relatórios: Detalhando a lesão (Ressonância, Ultrassom) e a limitação funcional gerada.

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Para demonstrar as condições de trabalho e a exposição a riscos ergonômicos ou esforço.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Destaque CFCNPREV: Lesões causadas por esforço repetitivo ou levantamento de peso são complexas e exigem prova do nexo ocupacional. Uma análise especializada da sua documentação é vital para garantir o benefício acidentário correto e evitar que a empresa se exima da responsabilidade.

  • Se você sofreu lesão no trabalho, não perca seus direitos. Fale conosco: 🔗 allinks.me/cfcnprev

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