Portaria DIRBEN Nº 1.314/2025: Entenda as Mudanças!
A Portaria INSS/DIRBEN nº 1.314/2025 trouxe alterações relevantes para o Processo Administrativo Previdenciário (PAP). Destacamos as modificações mais pertinentes que impactam o segurado e seus representantes.
1. 🛑 VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO (REGRA MAIS SEVERA):
Se o advogado ou procurador protocolar um pedido sem comprovar a representação, o INSS emitirá uma exigência exclusiva.
Bloqueio: Enquanto o vício não for sanado, nenhum outro documento ou informação do segurado será aceito ou fornecido.
Risco: Se não corrigido, o processo é encerrado sem análise de mérito (desistência administrativa).
2. ⏱️ PRAZOS PARA EXIGÊNCIAS:
O INSS agora tem prazos fixos para encerrar o processo por falta de documentos:
Se apresentar documentos, mas não sanar a falha: 30 dias para correções.
Se NÃO apresentar documentos: 75 dias para encerramento.
3. 🛡️ ACESSO A LAUDOS SIGILOSOS:
Para que o procurador acesse laudos médicos/sociais do processo, ele deve apresentar consentimento expresso do segurado na procuração.
4. 🏢 NOVO LEGITIMADO:
A Pessoa Jurídica (empresa) pode agora requerer Auxílio por Incapacidade para seu empregado ou contestar o Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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