Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025: BPC/LOAS Mais Rígido!: As 3 Novidades Essenciais do INSS!
A nova Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 altera o BPC (Benefício de Prestação Continuada), exigindo mais atenção no requerimento e na manutenção.
1. 🔒 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS (Antes de Pedir):
Para solicitar o BPC, agora é exigido:
CadÚnico Atualizado: A inscrição e os dados da sua família devem estar em dia.
Biometria: É obrigatório o cadastro biométrico do requerente ou, na impossibilidade, do responsável legal.
2. 💰 NOVO CÁLCULO DE RENDA (Benefício na Família):
A Portaria detalha o que pode ser excluído do cálculo da renda familiar (que deve ser $\le$ 1/4 SM per capita):
Exclua: O BPC de outro membro e um benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo (se for de idoso $\ge 65$ anos ou PCD).
Deduções: É permitido deduzir gastos comprovados com saúde (medicamentos, fraldas, etc.) não cobertos pelo SUS/SUAS.
3. 🔄 REVISÃO E MANUTENÇÃO (Atenção Contínua):
A manutenção do BPC será mais monitorada:
Cruzamento de Dados: O INSS fará cruzamento mensal de dados públicos para verificar a renda e o acúmulo de benefícios.
Reavaliação: Pessoas com Deficiência devem passar por uma reavaliação biopsicossocial a cada 2 anos.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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