Pular para o conteúdo principal

Mandado de Segurança para Auxílio-Acidente: O Caminho Rápido para a Concessão!

Mandado de Segurança para Auxílio-Acidente: O Caminho Rápido para a Concessão!

Entenda como a ferramenta jurídica do Mandado de Segurança (MS) pode ser utilizada para garantir o Auxílio-Acidente quando o INSS comete erros de interpretação da lei.

1. 🛑 O Erro do INSS na Análise do Auxílio-Acidente

É comum que o INSS negue o benefício sob dois argumentos que a Justiça já pacificou:

  1. Exigência de "Grau Grave": O INSS nega o benefício alegando que a sequela é de grau "médio" ou "leve".

  2. Lista Restritiva: O benefício é negado porque a lesão não consta no rol (Anexo III) do Decreto.

2. 🎯 O Direito Consolidado (Tema 416/STJ)

A jurisprudência é clara e contrária à negativa do INSS:

  • Grau Mínimo de Lesão: O Superior Tribunal de Justiça (Tema 416) estabelece que o Auxílio-Acidente é devido se houver qualquer redução da capacidade laborativa, ainda que mínima. O grau da limitação é irrelevante para a concessão.

  • Rol Exemplificativo: O Anexo III do Decreto é apenas exemplificativo (não é uma lista fechada). A ausência da lesão na lista não impede a concessão.

3. ⚡ Por Que o Mandado de Segurança (MS)?

O MS é o caminho adequado quando o INSS indeferiu o benefício por uma questão puramente de Direito (erro na aplicação da lei), e não por divergência de fatos (falta de prova ou nexo).

  • Objetivo: Não é pedir nova perícia, mas sim obrigar a autoridade coatora (INSS) a reabrir o processo administrativo e corrigir o erro de direito, aplicando o entendimento do STJ.

  • Vantagem: Permite obter uma resposta judicial mais rápida, frequentemente com Liminar (Tutela de Urgência) deferida para reanálise imediata.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

🔗 Converse com um especialista agora: allinks.me/cfcnprev

#AuxilioAcidente #MandadoDeSegurança #INSS #Tema416 #Previdenciário #CFCNPREV #AlegreteRS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...