Mandado de Segurança para Auxílio-Acidente: O Caminho Rápido para a Concessão!
Entenda como a ferramenta jurídica do Mandado de Segurança (MS) pode ser utilizada para garantir o Auxílio-Acidente quando o INSS comete erros de interpretação da lei.
1. 🛑 O Erro do INSS na Análise do Auxílio-Acidente
É comum que o INSS negue o benefício sob dois argumentos que a Justiça já pacificou:
Exigência de "Grau Grave": O INSS nega o benefício alegando que a sequela é de grau "médio" ou "leve".
Lista Restritiva: O benefício é negado porque a lesão não consta no rol (Anexo III) do Decreto.
2. 🎯 O Direito Consolidado (Tema 416/STJ)
A jurisprudência é clara e contrária à negativa do INSS:
Grau Mínimo de Lesão: O Superior Tribunal de Justiça (Tema 416) estabelece que o Auxílio-Acidente é devido se houver qualquer redução da capacidade laborativa, ainda que mínima. O grau da limitação é irrelevante para a concessão.
Rol Exemplificativo: O Anexo III do Decreto é apenas exemplificativo (não é uma lista fechada). A ausência da lesão na lista não impede a concessão.
3. ⚡ Por Que o Mandado de Segurança (MS)?
O MS é o caminho adequado quando o INSS indeferiu o benefício por uma questão puramente de Direito (erro na aplicação da lei), e não por divergência de fatos (falta de prova ou nexo).
Objetivo: Não é pedir nova perícia, mas sim obrigar a autoridade coatora (INSS) a reabrir o processo administrativo e corrigir o erro de direito, aplicando o entendimento do STJ.
Vantagem: Permite obter uma resposta judicial mais rápida, frequentemente com Liminar (Tutela de Urgência) deferida para reanálise imediata.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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