Pular para o conteúdo principal

INSS e o AGENTE CALOR: Nova Regra (Tema 323/TNU) Facilita ou Dificulta a Aposentadoria Especial?

INSS e o AGENTE CALOR: Nova Regra (Tema 323/TNU) Facilita ou Dificulta a Aposentadoria Especial? 

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 323, que define as exigências para o reconhecimento da atividade especial por exposição ao agente físico "calor". A regra muda dependendo do período!

1. 🗓️ Período Chave: 06/03/1997 a 18/11/2003

Para este período, a TNU flexibilizou a exigência do documento (PPP/LTCAT), dependendo do seu regime de trabalho:

  • Situação Mais Fácil (Alínea A): Se o seu trabalho era intermitente (com pausas) e o descanso era no próprio local de serviço, NÃO É OBRIGATÓRIO que o PPP/LTCAT indique a taxa de metabolismo (kcal/h). Basta que o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) esteja descrito.

  • Situação Mais Difícil (Alínea B): Se o descanso era em outro local ou se a sua rotina tinha várias atividades (que não se encaixam na mesma categoria), É OBRIGATÓRIA a indicação da taxa de metabolismo (kcal/h) no PPP/LTCAT.

2. 🆕 A Partir de 2004 (Exigência Mais Alta)

  • A partir de 1º de janeiro de 2004: A exigência se torna alta. O PPP/LTCAT deve, obrigatoriamente, seguir a metodologia NHO 06 da Fundacentro e indicar a taxa de metabolismo em Watts.

3. 📉 Impacto Prático na Sua Aposentadoria:

A decisão beneficia quem trabalhou entre 1997 e 2003 e descansava no local (Alínea A), pois o INSS não pode negar o tempo especial por falta de um dado técnico (taxa de metabolismo).

ATENÇÃO: Para períodos posteriores ou nos casos mais complexos, a falta de documentos técnicos detalhados (LTCAT/PPP) pode levar à negação do tempo especial por exposição ao calor.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

🔗 Converse com um especialista agora: allinks.me/cfcnprev

#Tema323 #TNU #Calor #AposentadoriaEspecial #INSS #DireitoPrevidenciário #CFCNPREV #AlegreteRS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...