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GERENTE de Posto Conquista Aposentadoria Especial no TRF4: Periculosidade Reconhecida!

GERENTE de Posto Conquista Aposentadoria Especial no TRF4: Periculosidade Reconhecida! 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito à Aposentadoria Especial para um trabalhador que atuou como frentista e Gerente de Posto de Combustíveis. A chave é o reconhecimento da periculosidade.

1. 🚨 Risco Iminente (O Ponto Central):

O TRF4 reforçou que a atividade em postos de combustíveis é perigosa devido à exposição a líquidos e gases inflamáveis/explosivos.

  • O Que Vale é o Risco: Nesses casos, o que a lei exige não é a exposição contínua, mas sim o risco potencial de acidente (explosão ou incêndio) que é intrínseco à função.

2. 👔 Gerente Também Tem Direito:

O ponto crucial da decisão é que a condição especial se aplica ao Gerente de Posto de Combustíveis.

  • Presença no Local: Segundo o TRF4, o simples fato de o Gerente trabalhar nas dependências do posto de abastecimento já é suficiente para configurar a periculosidade, devido ao grave risco de explosão dos combustíveis armazenados.

  • Agente Químico: A exposição à inalação de vapores de combustíveis (contendo hidrocarbonetos) também justifica a especialidade de forma qualitativa (independente da medição de quantidade).

3. 🛡️ EPI é Ineficaz Contra Explosão:

O Tribunal manteve o entendimento de que, em se tratando de agentes periculosos (como inflamáveis ou eletricidade), o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não consegue neutralizar o risco.

  • Não Tira o Risco: Contra o risco de explosão, o EPI é considerado inócuo e, portanto, não descaracteriza o tempo especial.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).

  • Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).

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