Decreto nº 12.636/2025 a pensão dos órfãos por feminicídio!
O Decreto nº 12.636/2025 regulamenta a pensão especial de 1 salário mínimo para crianças e adolescentes órfãos por feminicídio.
1. 💰 QUEM TEM DIREITO?
Benefício: 1 Salário Mínimo Mensal.
Idade: Menores de 18 anos na data do óbito.
Renda: Renda familiar per capita $\le$ 1/4 SM.
Não Acumulável: Não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários (INSS/RPPS), ressalvado o direito de opção.
2. 📝 DOCUMENTOS ESSENCIAIS (NO INSS):
O pedido exige a comprovação do crime, como:
Auto de prisão em flagrante.
Portaria de inquérito policial.
Sentença Penal Condenatória.
CadÚnico atualizado a cada 24 meses.
3. 🛑 ATENÇÃO À SUSPENSÃO:
Proibido: O autor do crime não pode representar o menor para receber a pensão.
Risco de Suspensão: O benefício será suspenso se o CadÚnico não for atualizado em 24 meses ou se a certidão do processo criminal não for atualizada (caso ainda não haja sentença final).
Revisão: A pensão é revisada a cada 2 anos.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Destaque CFCNPREV: Esta pensão exige o acompanhamento de requisitos de renda e do processo criminal. Garanta que o acesso ao benefício e sua manutenção estejam seguros.
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