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Decreto nº 12.636/2025 a pensão dos órfãos por feminicídio!

Decreto nº 12.636/2025 a pensão dos órfãos por feminicídio!

O Decreto nº 12.636/2025 regulamenta a pensão especial de 1 salário mínimo para crianças e adolescentes órfãos por feminicídio.

1. 💰 QUEM TEM DIREITO?

  • Benefício: 1 Salário Mínimo Mensal.

  • Idade: Menores de 18 anos na data do óbito.

  • Renda: Renda familiar per capita $\le$ 1/4 SM.

  • Não Acumulável: Não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários (INSS/RPPS), ressalvado o direito de opção.

2. 📝 DOCUMENTOS ESSENCIAIS (NO INSS):

O pedido exige a comprovação do crime, como:

  • Auto de prisão em flagrante.

  • Portaria de inquérito policial.

  • Sentença Penal Condenatória.

  • CadÚnico atualizado a cada 24 meses.

3. 🛑 ATENÇÃO À SUSPENSÃO:

  • Proibido: O autor do crime não pode representar o menor para receber a pensão.

  • Risco de Suspensão: O benefício será suspenso se o CadÚnico não for atualizado em 24 meses ou se a certidão do processo criminal não for atualizada (caso ainda não haja sentença final).

  • Revisão: A pensão é revisada a cada 2 anos.


César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.

  • Destaque CFCNPREV: Esta pensão exige o acompanhamento de requisitos de renda e do processo criminal. Garanta que o acesso ao benefício e sua manutenção estejam seguros.

  • Entre em contato agora: 🔗 allinks.me/cfcnprev

#PensãoEspecial #Feminicídio #INSS #Órfãos #DireitoPrevidenciário #CFCNPREV #AlegreteRS

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