ATRASADOS na Aposentadoria: TRF4 Garante Retroação de Efeitos à DER em Caso de Indenização Rural!
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou uma decisão crucial que protege o segurado: se o INSS impedir a emissão de guias para indenizar tempo rural, o pagamento dos atrasados deve retroagir à data do primeiro pedido (DER).
1. 🛑 O Obstáculo do INSS:
O caso envolve um segurado que pediu aposentadoria em 2018 (DER), manifestando interesse expresso em indenizar o período rural (após 1991).
A Falha do INSS: A autarquia indeferiu o pedido, sem sequer emitir as guias necessárias para o segurado pagar a indenização.
O INSS Concedeu Depois: O benefício só foi concedido em 2020, após um novo requerimento e o pagamento da indenização.
2. ✅ A Decisão do TRF4:
A 5ª Turma do TRF4 manteve a sentença favorável ao segurado:
Retroação Garantida: Os efeitos financeiros da aposentadoria devem retroagir à primeira DER (19/4/2018).
Justificativa: O Tribunal entendeu que o INSS tinha o dever de orientar e emitir as guias. Ao obstaculizar indevidamente o pagamento da indenização, a autarquia não pode prejudicar o direito do segurado.
Tese Fixada: "Quando o INSS obstaculiza indevidamente o pedido administrativo de emissão de guias para indenização de tempo rural, os efeitos financeiros da aposentadoria devem retroagir à Data de Entrada do Requerimento (DER)..."
3. 💸 Resultado Prático:
O segurado terá direito a receber os atrasados desde a DER em 2018 (e não apenas a partir de 2020), com a devida compensação dos valores já recebidos.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
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