APOSENTADORIA ESPECIAL: Frio da Câmara Frigorífica Garante o Direito!
O TRF6 (Justiça Federal) deu uma vitória gigante! Quem trabalha exposto ao frio intenso (como açougueiros e operadores de câmara fria) tem direito à Aposentadoria Especial!
O Que Aconteceu?
Um açougueiro teve seu tempo de trabalho em frigorífico reconhecido como especial por causa da exposição habitual ao "Frio".
O INSS recorreu dizendo que o EPI (jaqueta térmica) resolvia, mas o Tribunal foi claro: O EPI não anula a nocividade do frio, a menos que se prove que ele neutraliza 100% o agente nocivo.
Decisão: O trabalhador conseguiu a Aposentadoria Especial e garantiu todos os atrasados!
⚠️ Por Que Isso é Importante?
Menos Tempo: A Aposentadoria Especial exige menos tempo de contribuição (geralmente 25 anos) e não tem o Fator Previdenciário.
O Frio Conta! A decisão confirma: o trabalho em temperaturas abaixo de 12°C é insalubre e deve ser reconhecido.
Se você trabalha ou trabalhou em açougues, frigoríficos ou em ambientes muito frios, você pode ter tempo especial escondido!
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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