ALERTA STJ: Não Há Prazo para Lutar Contra a Negativa do INSS!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma tese fundamental para os segurados: não há prazo de validade para você entrar na Justiça contra o INSS após ter um benefício negado, cancelado ou cessado.
1. 🔓 Direito Imprescritível (A Grande Vitória):
A Primeira Turma do STJ alinhou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiu:
O que não tem prazo: O direito fundamental de questionar a negativa, cessação ou cancelamento de um benefício (como Auxílio-Doença, Aposentadoria, etc.) não prescreve e não decai.
O Fundo de Direito: Você pode entrar com a ação judicial contra o ato do INSS mesmo muitos anos depois da negativa inicial.
O Fundo do Direito é Imprescritível: Impedir a rediscussão do indeferimento por causa do tempo comprometeria o direito de acesso à Previdência Social.
2. ❌ Fim da Exigência de Novo Pedido:
O STJ também afastou a tese do INSS de que o segurado deveria fazer um novo requerimento administrativo antes de ir à Justiça, especialmente após um longo período.
Não Precisa de Novo Pedido: Você pode questionar diretamente o erro da negativa anterior na via judicial.
3. ⚠️ Atenção às Parcelas (O Que Prescreve):
Embora o direito de lutar pelo benefício seja imprescritível, as parcelas atrasadas (os valores que você deixou de receber) continuam sujeitas à Prescrição Quinquenal.
Prescreve: Você só pode cobrar os valores atrasados referentes aos últimos 5 anos contados antes do ajuizamento da ação.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
🔗 Converse com um especialista agora:
#STJ #PrazoParaAção #Prescrição #BenefícioNegado #INSS #DireitoPrevidenciário #CFCNPREV #AlegreteRS
Comentários
Postar um comentário