Açougueiro Conquista Aposentadoria Especial por Frio: Entenda a Decisão do TRF6!
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou o direito de um açougueiro (magarefe) à Aposentadoria Especial, reconhecendo a exposição habitual ao agente nocivo "frio" em câmaras frigoríficas.
1. 🚨 Agente Nocivo: O Frio é Especial!
A decisão reafirmou que a exposição ao frio intenso (abaixo de 12°C) é um agente agressivo previsto nas leis previdenciárias (Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99).
2. 📅 Duas Regras para Períodos Diferentes:
O Tribunal analisou dois períodos distintos de trabalho, aplicando a lei vigente na época:
1982 a 1990 (Regra Antiga): O reconhecimento foi feito por Categoria Profissional (operador de câmaras frigoríficas), mesmo que o trabalhador atuasse como açougueiro em supermercado. Não foi exigida medição individualizada.
2003 a 2015 (Regra Recente): O reconhecimento se deu pela prova no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e por perícia trabalhista, que confirmou a exposição a temperaturas negativas (cerca de –12°C) por cerca de 3 horas diárias.
3. 🛡️ EPI (Equipamento de Proteção) Não Anulou o Risco:
O TRF6 seguiu o entendimento do STF (Tema 555):
O simples fornecimento de jaquetas térmicas não afasta a nocividade do frio se a proteção for considerada insuficiente para neutralizar o agente.
4. 💰 Consequência Prática:
O açougueiro conseguiu a conversão da sua aposentadoria por tempo de contribuição em Aposentadoria Especial, garantindo o pagamento das diferenças desde a data original da concessão.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
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