VITÓRIA no TRF4: BPC/LOAS Restabelecido Mesmo com Renda Acima do Limite!
Atenção, Beneficiários de BPC/LOAS de Alegrete! O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deu uma decisão fundamental que protege quem realmente precisa: a Justiça flexibilizou o critério de renda de 1/4 do salário mínimo.
O Tribunal determinou o restabelecimento do BPC/LOAS para uma beneficiária com deficiência, mesmo quando a renda familiar era superior ao limite legal.
O Que Você Precisa Entender:
1. A Flexibilização da Renda (Decisão do STF):
O Limite Legal: A lei exige renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo.
O Caso Prático: A renda da família era de R$ 1.625,00 para duas pessoas, excedendo o limite.
A Decisão do TRF4: O Tribunal aplicou a tese do STF (Reclamação 4.374), permitindo que o Juiz avalie o caso para além do limite, focando na VULNERABILIDADE SOCIAL da família.
2. O Papel das Despesas e do Laudo Social:
O TRF4 foi convencido de que, embora a renda fosse maior, a família vivia em situação de vulnerabilidade ao analisar:
Despesas Elevadas: Gastos com medicamentos (R$ 200,00) e moradia simples.
Impacto Social: O cancelamento do BPC/LOAS afetou o acesso da beneficiária à APAE por falta de recursos para transporte.
Com a dedução das despesas, a renda per capita efetiva demonstrou a situação de miséria, garantindo o benefício.
🎯 A Tese Vencedora:
A Justiça reconhece que o critério de 1/4 do salário mínimo é apenas um indicativo. Se houver deficiência e o laudo social comprovar que os gastos essenciais e a pobreza impedem a vida digna, o BPC/LOAS deve ser concedido ou restabelecido.
Se seu BPC foi negado ou cessado por causa da renda, não desista!
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15
#BPCLOAS #RendaPerCapita #TRF4 #VulnerabilidadeSocial #CFCNPREV #DireitoAssistencial
Comentários
Postar um comentário