VITÓRIA NO TRF3: Futebol Garante Auxílio-Acidente!
Atenção, Segurado de Alegrete! Uma decisão recente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirma que o Auxílio-Acidente pode ser concedido por lesões sofridas em qualquer atividade, até mesmo em um jogo de futebol!
O Tribunal determinou a concessão do Auxílio-Acidente a um segurado que ficou com sequelas permanentes no joelho após um trauma esportivo.
O Que Você Precisa Entender Sobre a Decisão:
1. O Acidente de "Qualquer Natureza":
Não Precisa Ser Acidente de Trabalho: O Auxílio-Acidente é devido por sequelas resultantes de acidente de qualquer natureza (incluindo lazer, esporte ou doméstico).
Base Legal: O direito está previsto no Art. 86 da Lei nº 8.213/91.
2. O Que Caracteriza o Direito (Sequela Definitiva):
A Perícia Comprovou: O segurado passou por cirurgias e, na perícia, foi constatada a incapacidade parcial e permanente para atividades que exigem esforço físico moderado/intenso (como agachamento).
A Tese STJ (Tema 416): O Tribunal aplicou a tese de que o benefício é devido mesmo que a lesão seja mínima, desde que ela implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
🏆 O Resultado Prático:
O TRF3 fixou o Início do Benefício (DIB) na Data de Entrada do Requerimento (DER - 10/02/2021) e ordenou a implantação imediata do Auxílio-Acidente.
Lembre-se: O Auxílio-Acidente é uma indenização mensal paga até a aposentadoria e pode ser acumulada com seu salário!
Se você tem sequelas permanentes (no joelho, ombro, coluna, etc.) que reduzem seu esforço no trabalho, não importa como a lesão aconteceu: você pode ter direito ao Auxílio-Acidente!
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15
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