VITÓRIA CONTRA O INSS: TRF3 Concede Aposentadoria por Depressão, Ignorando a Data do Perito!
Segurado de Alegrete, essa decisão é fundamental! O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reafirmou que o Juiz não está preso ao laudo do perito do INSS.
Em um caso recente de depressão grave, o Tribunal garantiu a Aposentadoria por Incapacidade Permanente a uma segurada, retroagindo a Data de Início da Incapacidade (DII) com base em provas médicas antigas!
O Que Você Precisa Saber Sobre a Decisão:
1. Relativização do Laudo (Art. 479 do CPC):
O que o perito disse: A incapacidade começou tarde (junho de 2020), quando a segurada já tinha perdido a qualidade.
O que o TRF3 disse: O Tribunal usou relatórios médicos de 2019/2020 que atestavam a gravidade da depressão e a necessidade de afastamento por tempo indeterminado.
A Tese: O julgador pode ignorar a data fixada pelo perito se o conjunto de provas (relatórios, exames) for mais robusto, retroagindo a incapacidade para a data do requerimento administrativo (DER).
2. Prorrogação do Período de Graça (Qualidade de Segurada):
O segurado desempregado involuntariamente tem o direito de ter seu Período de Graça prorrogado por mais 12 meses.
Comprovação: A apresentação do termo de rescisão contratual e do requerimento de Seguro-Desemprego é suficiente para provar o desemprego involuntário.
🏆 A Conclusão Vencedora:
O TRF3 concluiu que a segurada estava incapacitada e mantinha a qualidade na DER (Data de Entrada do Requerimento). Determinou a concessão imediata da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com pagamento de todos os atrasados.
Se você tem um quadro de saúde mental (depressão, TOC) ou qualquer doença crônica e o INSS nega seu benefício, sua documentação antiga é sua maior arma!
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
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