UMIDADE COMO AGENTE NOCIVO!
O Direito Previdenciário reconhece a umidade excessiva como agente prejudicial à saúde, permitindo o cômputo como Tempo Especial para fins de aposentadoria.
1. ⚠️ Cenário Legal:
Embora Decretos mais recentes (pós-1997) não listem a umidade de forma expressa, a jurisprudência consolidada (STJ e TNU) considera que o rol de agentes nocivos não é taxativo.
2. ⚖️ Posição da Justiça:
O STJ (Tema 534) e a TNU firmaram o entendimento de que é plenamente possível o reconhecimento do Tempo Especial pela exposição à umidade mesmo após 1997, desde que comprovada a exposição.
3. 📋 Requisito para Comprovação:
O reconhecimento depende da comprovação técnica da exposição habitual e permanente a condições prejudiciais (conforme Anexo 10 da NR-15).
Documentação: É essencial apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico que demonstrem a exposição.
Profissões em ambientes como frigoríficos, indústria alimentícia ou lavagem de veículos são exemplos onde a umidade pode gerar o direito à contagem especial.
César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Horários:
Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15,
Sab-Dom: 7h45 - 12h15;
Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa preta com detalhes verdes, em frente ao estacionamento da Farmácia Raia, ao lado da loja Recreio, ao lado casa das bolsas.
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