TRT-2 RECONHECE ESTABILIDADE PARA MÃE NÃO GESTANTE!
Decisão Importante! O TRT da 2ª Região reconheceu o direito à estabilidade provisória no emprego para a mãe não gestante em união homoafetiva.
O Entendimento do Tribunal:
A decisão se baseou no Tema 1.072 do STF, que garantiu a licença-maternidade para mães não gestantes.
Fundamento: O TRT-2 considerou que a estabilidade (proteção contra dispensa) é um meio necessário para garantir o efetivo gozo da licença-maternidade.
Condenação: A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente aos salários do período estabilitário (desde a dispensa até cinco meses após o parto).
Impacto:
A decisão amplia a proteção legal no ambiente de trabalho, alinhando a estabilidade com o direito à licença-maternidade já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal para casais homoafetivos.
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
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