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Se eu PCD trabalhar, perco a Pensão por Morte? NÃO!

Se eu PCD trabalhar, perco a Pensão por Morte? NÃO!

Essa é uma das dúvidas mais cruéis que afasta pessoas com deficiência do mercado de trabalho: "Se eu trabalhar, perco a Pensão por Morte?"

A resposta da lei é CLARA e CFCNPREV reforça: NÃO!


Regra Clara: Pensão + Trabalho É Permitido!

Muitos familiares evitam que o filho com deficiência trabalhe por medo de perder o benefício, mas a lei garante a inclusão social:

  • O exercício de atividade remunerada (inclusive como MEI) NÃO IMPEDE a concessão ou manutenção da pensão para o dependente com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

  • Base Legal: O Art. 77, § 6º, da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência) permite expressamente a cumulação.

Atenção à Diferença Crucial:

DependentePode Trabalhar e Acumular?Base Legal
Com DeficiênciaSIMLei nº 8.213/91, Art. 77, § 6º
InválidoNÃO (O trabalho cessa a invalidez)Regra geral do INSS

Mais Proteção: Pensão Integral!

Além de poder trabalhar, o dependente inválido ou com deficiência grave tem direito a um valor maior de pensão:

  • A pensão será de 100% do valor da aposentadoria do falecido (e não pela regra geral de 60%).


Não deixe que o medo da burocracia impeça a inclusão e a independência do seu familiar!

César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.

Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS

Horário de Atendimento: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 | 13h30 - 18h15 Sab-Dom: 7h45 - 12h15

allinks.me/cfcnprev


#PensãoPorMorte #Deficiente #InclusãoSocial #LeiDeBenefícios #CFCNPREV #INSS

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