Se eu PCD trabalhar, perco a Pensão por Morte? NÃO!
Essa é uma das dúvidas mais cruéis que afasta pessoas com deficiência do mercado de trabalho: "Se eu trabalhar, perco a Pensão por Morte?"
A resposta da lei é CLARA e CFCNPREV reforça: NÃO!
Regra Clara: Pensão + Trabalho É Permitido!
Muitos familiares evitam que o filho com deficiência trabalhe por medo de perder o benefício, mas a lei garante a inclusão social:
O exercício de atividade remunerada (inclusive como MEI) NÃO IMPEDE a concessão ou manutenção da pensão para o dependente com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Base Legal: O Art. 77, § 6º, da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência) permite expressamente a cumulação.
Atenção à Diferença Crucial:
Mais Proteção: Pensão Integral!
Além de poder trabalhar, o dependente inválido ou com deficiência grave tem direito a um valor maior de pensão:
A pensão será de 100% do valor da aposentadoria do falecido (e não pela regra geral de 60%).
Não deixe que o medo da burocracia impeça a inclusão e a independência do seu familiar!
César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS.
Rua Andradas, 131 - Centro, Alegrete/RS
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