SALÁRIO-MATERNIDADE: O que é? Duração do beneficio? Qual a carência exigida?
Foco: O Salário-Maternidade é um benefício vital da Previdência Social que garante o descanso da trabalhadora e o contato com o filho, abrangendo casos de nascimento, adoção, guarda e até natimorto.
1. ✅ Quem Tem Direito?
O benefício abrange todas as seguradas do INSS:
Empregadas (urbana, rural, doméstica).
Contribuinte Individual.
Segurada Facultativa e Especial (agricultora).
Trabalhadora Avulsa.
2. ⏱️ Duração do Benefício:
Regra Geral: 120 dias de afastamento (início entre 28 dias antes do parto e a data do parto).
Natimorto: 120 dias.
Aborto Não Crimininoso: 14 dias.
3. 🚫 Atenção: Carência Não é Exigida!
Graças a uma decisão do STF (ADIs 2110 e 2111), a exigência de carência para o Salário-Maternidade é inconstitucional.
Requisito Mínimo: Basta ter 1 (uma) única contribuição para ter direito (ou estar no período de qualidade de segurada).
4. 👨👩👧 Direito do Pai (Cônjuge/Companheiro):
Em caso de óbito da mãe que teria direito, o salário-maternidade remanescente é pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente (desde que seja segurado do INSS).
5. 💰 Pagamento e Afastamento:
Condição: A percepção do benefício é condicionada ao afastamento total do trabalho/atividade.
Quem Paga: Geralmente, é pago pelo INSS. Para a segurada empregada, o pagamento é feito inicialmente pela empresa, que será posteriormente ressarcida.
César Ferreira Da Costa Nunes - Especialista em Direito Previdenciário.
Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes, em frente à Farmácia Raia).
Horário: Seg a Sex (7h45 – 12h15 | 13h30 – 19h) e Sáb/Dom (7h45 – 12h15).
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